Últimas Notícias
-
𝐒𝐚𝐥 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐝𝐢çã𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚í𝐝𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚çõ𝐞𝐬 𝐩𝐞𝐫𝐢ó𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐚 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐏𝐉 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através do 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥 (DICS), realizou, nesta quarta-feira, 6 de agosto, uma operação na 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐏𝐚𝐥𝐦𝐞𝐢𝐫𝐚, 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐮𝐥𝐦𝐢𝐧𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐞𝐧çã𝐨 𝐞𝐦 𝐟𝐥𝐚𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐭𝐨, 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝟐𝟖 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐝𝐨 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐥𝐭𝐨 𝐫𝐢𝐬𝐜𝐨. A operação, conduzida pela
7 de agosto de 2025 -
𝐎𝐩𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐉 – 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐚 𝐩𝐫𝐢𝐬ã𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐯í𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐝𝐚 𝐩𝐨𝐫 “𝐁𝐫𝐚𝐧𝐜𝐨”
A 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 (PJ), através da 𝐒𝐞𝐜çã𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 (SICCP), realizou, no 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐮𝐠é𝐧𝐢𝐨 𝐋𝐢𝐦𝐚, 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚, uma operação nesta quinta-feira, 31 de julho, na sequência de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çõ𝐞𝐬 𝐫𝐞𝐥𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬 𝐚 𝐮𝐦 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐦𝐢𝐜í𝐝𝐢𝐨 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨, 𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫𝐢𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐝𝐢𝐚 𝟐𝟖 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟑, 𝐧𝐨 𝐛𝐚𝐢𝐫𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐜𝐡𝐚𝐝𝐚 𝐄𝐮𝐠é𝐧𝐢𝐨 𝐋𝐢𝐦𝐚,
1 de agosto de 2025 -
𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥: 𝐏𝐉 𝐀𝐩𝐨𝐢𝐚 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐢𝐚 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐅𝐫𝐚𝐮𝐝𝐞 𝐚𝐨 𝐈𝐕𝐀 𝐞 𝐁𝐫𝐚𝐧𝐪𝐮𝐞𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐩𝐢𝐭𝐚𝐢𝐬
A pedido da 𝐄𝐮𝐫𝐨𝐩𝐞𝐚𝐧 𝐏𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜 𝐏𝐫𝐨𝐬𝐞𝐜𝐮𝐭𝐨𝐫’𝐬 𝐎𝐟𝐟𝐢𝐜𝐞 – 𝐄𝐏𝐏𝐎, em Lisboa, o 𝐃𝐞𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐠𝐚çã𝐨 𝐂𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥 – 𝐃𝐈𝐂𝐒, colaborou esta semana nas buscas realizadas na ilha do Sal, no âmbito de uma investigação por branqueamento de capitais relacionado com uma fraude ao IVA no valor de 35 milhões de euros. Foram apreendidos
1 de agosto de 2025 -
𝟑𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨 – 𝐃𝐢𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐝𝐢𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬
Hoje assinala-se o 𝐃𝐢𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐝𝐢𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚 𝐨 𝐓𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬. A campanha de 2025, promovida pelas 𝐍𝐚çõ𝐞𝐬 𝐔𝐧𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐞 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐎𝐍𝐔𝐃𝐂, tem como lema: 𝐎 𝐭𝐫á𝐟𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐡𝐮𝐦𝐚𝐧𝐨𝐬 é 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 – 𝐀𝐜𝐚𝐛𝐚𝐫 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐥𝐨𝐫𝐚çã𝐨. Esta iniciativa destaca o 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥 𝐜𝐫𝐮𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐝𝐨 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐧𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐛𝐚𝐭𝐞
30 de julho de 2025
Colabore connosco
Faz aqui as suas denúncias anónimas
Nossas competências
Investigação Criminal
1. Compete genericamente à Polícia Judiciária:
a. Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b. Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pela autoridade judiciária competente.
2. Compete especificamente à Polícia Judiciária:
a. A investigação dos crimes cuja competência reservada lhe é conferida pela presente lei e dos crimes cuja investigação lhe seja cometida pela autoridade judiciária competente para a Direcção do processo.
Prevenção criminal
1. No domínio da prevenção criminal, compete à Polícia Judiciária efetuar a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes, em especial:
a) Vigiar e fiscalizar lugares e estabelecimentos em que se proceda à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de antiguidades, arte sacra, livros e mobiliário usados, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados, de joalharia e de ourivesaria, elétricos e eletrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
Vigiar e fiscalizar estabelecimentos que proporcionem ao público a pernoita, acolhimento ou estada, refeições ou bebidas, parques de campismo e outros acampamentos e outros locais, sempre que exista fundada suspeita de prática de prostituição, jogo clandestino, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa
Confira as nossas estatísticas
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2014
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2015
- Cocaína
- Cannabis
- Haxixe
Drogas apreendidas em kg 2016